
Os e-líquidos e e-cigarros sem nicotina devem ser notificados no âmbito da TPD na Alemanha. Recentemente, as autoridades alemãs aprovaram uma nova lei sobre produtos de e-cigarros sem nicotina. O novo regulamento equipara os produtos de vape sem nicotina aos e-líquidos padrão que contêm nicotina. Isto representa uma mudança significativa tanto para fabricantes como para retalhistas de e-líquidos. Verifique o que precisa de saber para manter as suas vendas na Alemanha.
Saiba mais:
- Regulamentações da Indústria de E-Líquidos e Vape [Base de Conhecimento]
- Regulamentações de E-Líquidos: Leis e Proibições Atuais e Futuras no Mundo
- Guia de Regulamentações de E-Líquidos: [Obtenha o seu E-Book Gratuito]
- Diretiva de Produtos do Tabaco (TPD): Tudo o que Precisa de Saber
- Regulamentações da Indústria de E-Líquidos: REACH e CLP
- Taxas, Impostos e Mais: Uma Análise de Regulamentações Selecionadas na Europa
- Imposto sobre o Consumo na Indústria de Vape [Guia]
- Processo de Registo TPD na Alemanha: O Que Precisa de Saber?
E-líquidos e e-cigarros sem nicotina devem estar em conformidade com a TPD na Alemanha
O motivo destas mudanças é a alteração à TobakerzG, aprovada em 23 de outubro de 2020, que equipara os e-líquidos sem nicotina aos que contêm nicotina. O Anexo 2 da TobakerzV, que regula a composição de e-cigarros e recipientes de recarga, passa a aplicar-se também aos líquidos para e-cigarros sem nicotina. Consequentemente, existe uma necessidade de ação por parte dos retalhistas para manter a comercialização dos seus produtos sem nicotina. A lei aprovada pode ser consultada aqui.
Veja também:
- O Que é a Nicotina e Como é Classificada?
- Das Folhas aos Laboratórios: Uma Breve História da Produção de Nicotina
- Difícil de Manusear, Fácil de Vapar: Como Trabalhar com Nicotina em Segurança?
- Nicotina Sintética vs. Nicotina do Tabaco
- Absorção de Nicotina e Sais de Nicotina
E-líquidos sem nicotina devem ser notificados na Alemanha sob a regulamentação TPD – o que precisa de fazer?
De acordo com a nova legislação na Alemanha, os líquidos para e-cigarros que não contenham nicotina devem ser analisados em termos de emissões. Se a composição do e-líquido sem nicotina já for conhecida, o fabricante fornece a composição à autoridade competente; caso contrário, esta deve também ser analisada. Os resultados dos testes de emissão ou a composição dos e-líquidos devem ser comunicados ao EU-CEG.
Incentivamo-lo a consultar o nosso:
- Artigo sobre testes e registo TPD. Descrevemos detalhadamente todas as informações mais importantes sobre a notificação TPD e os testes laboratoriais TPD.
- E-book gratuito Guia de Regulamentações da Indústria de E-líquidos, onde abordamos informações práticas sobre as regulamentações legais da indústria de e-líquidos na União Europeia, bem como nos EUA e países fora da UE.
Se gosta de e-líquidos sem nicotina, não deixe de consultar as nossas bases de e-líquido sem nicotina aqui.
Veja também:
- O Que é uma Base de Nicotina e Como Usá-la
- 5 Passos para Bases de Nicotina de Alta Qualidade
- Como Escolher a Melhor Base de E-Líquido?
- O Que Define uma Boa Base de Nicotina?
- Nova Geração de Bases de E-Líquido: O Que Deve Saber Sobre as Bases Híbridas Nic&Salt?
- Produtos de Vape Naturais: Bases, Nicotina, Aromas
E-líquidos e e-cigarros sem nicotina devem ser notificados no âmbito da TPD na Alemanha – qual é o prazo?
O novo regulamento entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021. Consequentemente, se a partir do novo ano quisermos vender líquidos sem nicotina no mercado alemão, estes exigirão o registo TPD e a verificação de ingredientes. Mas qual é o cronograma exato?
- Se o seu produto já estava presente no mercado alemão em 2020 – tem 6 meses para o registar de acordo com a nova legislação;
- Se deseja introduzir um produto completamente novo no mercado alemão – precisa de notificar o seu produto e aguardar 6 meses antes de poder introduzi-lo no mercado.
Mas o que acontece se não testou nem registou os líquidos antes de 01/01/2021?
O período de venda para produtos de e-líquidos não notificados termina a 31 de março de 2021
Deve registar os e-líquidos que estão atualmente disponíveis no mercado o mais tardar 6 meses após a data de entrada em vigor dos novos regulamentos, ou seja, 1 de janeiro de 2021.
No entanto, se não pretender efetuar o registo TPD dos produtos sem nicotina, pode escoar o stock antes de 31 de março de 2021.
Além disso, os e-líquidos sem nicotina são agora equiparados aos líquidos com nicotina no que diz respeito aos requisitos de composição. Na Alemanha, existe uma lista especial de substâncias proibidas que pode ser alargada a qualquer momento.
Veja também:
- E-Líquidos com Sabores Proibidos nos Países Baixos
- Lei e Regulamentações de E-Líquidos na Dinamarca
- Regulamentações de Vape na Austrália
- O que o Brexit Significa para a Indústria do Vape
- O que é o CLP?
- REACH: O que é o REACH e por que falamos sobre ele?
- Nicotine Shots: Lidar com as Regulamentações TPD
- O que é o Código UFI e como se aplica à Indústria de E-Líquidos?
- O que são Palitos de Nicotina: Como Fazer Nic Picks?
Novas regras de notificação TPD na Alemanha – o que precisa de saber?
Vamos resumir as informações mais importantes relativas às novas regras TPD na Alemanha:
- Restrições à publicidade: Tal como os líquidos com nicotina, a partir de 1 de janeiro de 2021, não é permitido publicitar premixes e longfills nos meios de comunicação de massa.
- Sem necessidade de embalagens de 10 ml: Os líquidos sem nicotina não terão um limite de 10 ml por embalagem, nem a exigência de um aviso especial de nicotina na embalagem. A restrição acima permanece apenas para os líquidos com nicotina.
- Período de transição de 6 meses: O novo regulamento entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021. Se o líquido sem nicotina estava no mercado antes desta data, existem 6 meses para o registar a partir de 1 de janeiro de 2021.
- Os Shortfills também precisam de ser notificados na TPD: Os shortfills também se enquadram nesta definição alargada nacionalmente de recipiente de recarga, nos termos do Art. 2 n.º 17 da Diretiva TPD.
Podemos ajudá-lo a manter as suas vendas na Alemanha
Os nossos Especialistas em TPD altamente qualificados realizaram várias centenas de registos TPD bem-sucedidos em todos os países da UE. Temos a experiência necessária com as autoridades estrangeiras e os seus requisitos. Connosco, terá a garantia de que o guiaremos pelo processo facilmente e sem problemas desnecessários.
Registo TPD
Oferecemos um serviço abrangente de registo de produtos TPD e orientação durante todo o processo. Além disso, oferecemos apoio ao cliente após o processo de registo.
Acima de tudo, a nossa equipa de conformidade TPD ajudará a determinar se existem lacunas na sua documentação. Além disso, garantiremos que os seus produtos cumprem todos os requisitos.
Temos o know-how e a experiência necessários para o ajudar a registar os seus produtos em cada país da UE. Estamos no setor de vape e e-líquidos desde 2013. Dezenas de clientes confiaram em nós e lançámos mais de 300 produtos e marcas.
Se quer estar bem preparado para conquistar mais mercados, consulte os nossos Serviços Regulatórios ou contacte-nos rapidamente através de sales@chemnovatic.com
Vamos expandir seu negócio juntos!
Assine nosso boletim informativo e receba acesso gratuito ao nosso curso por e-mail em matérias-primas para produção de e-líquidos (e muito mais!).
Sem spam, prometemos enviar a você apenas conteúdo valioso.
















